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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na noite desta sexta-feira (25), para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Ao todo, seis ministros votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu ainda pela manhã que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico – o que, na prática, "interrompe o julgamento".
Os ministros decidiram adiantar seus posicionamentos, mas no plenário físico, os ministros deverão reapresentar seus votos.
Até que a decisão final seja tomada no plenário presencial, Collor permanecerá preso.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento – como já tinha feito em outros processos relacionados à Lava Jato. Por isso, não vai votar.
Prisão na madrugada
Collor foi preso durante a madrugada desta sexta, no aeroporto de Maceió (AL). Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.
Nesta quinta (24), Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor – recursos que, na visão do ministro, tinham caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.
Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com "surpresa" e "preocupação".
Nesta sexta, Moraes determinou a transferência do ex-presidente, da Superintendência da PF em Alagoas para um presídio em Maceió. Ele ficará em uma cela individual em ala especial da penitenciária. Collor optou por ficar no estado alagoano e não ser transferido para Brasília.
O processo e a condenação
Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.
Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF "descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição.
Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia.
O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas.
Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.
Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.
Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma "comissão" sobre os contratos firmados.
Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato:
o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões;
o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina;
auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção.
Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada.
Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.